A norma da Agência estabelece esses limites em 14 categorias de alimentos, como: leite e produtos lácteos, sucos de maçã e uva, café torrado (moído ou em grão) e solúvel, entre outros.
? Estamos regulamentando o tema, pois a ingestão de micotoxinas, em grande quantidade, pode causar sérios danos para a saúde humana, incluindo cirrose hepática, necrose aguda e até o surgimento de câncer ? afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.
Entretanto, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação da Anvisa, o consumo dessas substâncias é considerado seguro.
? O ideal é que os alimentos possuam a menor quantidade de micotoxinas possíveis, porém existem estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança para consumo dessas substâncias ? explica.
Para se adaptar à nova resolução, os produtores de alimentos deverão seguir um cronograma que entra em vigor imediatamente e vai até janeiro de 2016. O cronograma foi estabelecido de acordo com o risco sanitário envolvido para cada uma das micotoxinas. Alimentos consumidos por públicos mais sensíveis, como o infantil, e substâncias que representam maior risco para a saúde humana foram priorizados na aplicação da norma.
O descumprimento da resolução da Anvisa é considerado uma infração sanitária. Se ao longo do processo de implementação da norma forem identificadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções que variam desde notificação até multas de R$ 1,5 milhão.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. De acordo com Maria Cecília, uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção.