De acordo com a resolução, fica vedada a entrada no Brasil de produtos provenientes do Japão por pessoa física. A empresa importadora deve apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto e deve conter informações como a data da fabricação e da embalagem do produto e origem.
As mercadorias importadas somente serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.
? Todos os custos referentes ao controle sanitário ficam a cargo das empresas importadoras ? afirma a resolução.