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Anvisa regulamenta entrada de produtos japoneses no Brasil

Mercadorias devem apresentar data de fabricação e somente serão liberadas depois de laudoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União resolução que estabelece os critérios para a importação de produtos e matérias-primas originários do Japão. As normas se referem a produtos fabricados a partir de 11 de março, quando houve um forte terremoto seguido de tsunami e o consequente acidente na usina nuclear de Fukushima.

De acordo com a resolução, fica vedada a entrada no Brasil de produtos provenientes do Japão por pessoa física. A empresa importadora deve apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto e deve conter informações como a data da fabricação e da embalagem do produto e origem.

As mercadorias importadas somente serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem em desacordo com os limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.

? Todos os custos referentes ao controle sanitário ficam a cargo das empresas importadoras ? afirma a resolução.

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