Um dia antes do início do evento, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou a Resolução SAA 19, que determina exigências a serem cumpridas por proprietários, transportadores, depositários, promotores de eventos e todos aqueles que possuem equídeos em seu poder ou guarda. A nova legislação estabeleceu que todos os cavalos em trânsito no Estado deveriam estar acompanhados, além da Guia de Trânsito Animal (GTA), de exames negativos para anemia infecciosa e mormo, e de atestados de vacinação de Influenza e de sanidade.
A medida foi tomada após a confirmação de um caso isolado de mormo no município de Araçariguama (SP), no dia 13. Todos os animais que entraram no parque a partir do dia 15 apresentaram a relação extra de exames e atestados. Alguns animais, que já estavam no parque antes desta data, foram submetidos aos exames no local. No dia 18, testes acusaram a suspeita da doença em dois cavalos, sendo que um deles permanecia no local e o outro já havia retornado a sua propriedade. Com a suspeita confirmada, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) proibiu a entrada e a saída de animais do parque.
Um exame de contraprova, cujo resultado foi negativo, foi realizado nos dois animais para descartar as suspeitas. Mesmo assim, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Defesa Agropecuária decidiram manter os cavalos em quarentena até a realização de uma segunda contraprova. Insatisfeitos com a decisão, os criadores dos animais organizaram uma manifestação e bloquearam a rodovia SP-255, em Avaré, no dia 22 de abril.
No dia 23 de abril, um juiz da 1ª Vara Cível de Avaré negou a liminar solicitada pela ABQM que exigia a liberação dos cavalos. O magistrado alegou que o isolamento era necessário para impedir contaminações externas, inclusive para o homem. A associação entrou, então, com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando a liberação dos animais com a justificativa de que os dois cavalos com suspeita de mormo tiveram resultado negativo para a doença no exame de contraprova.
Para contornar a situação, o Mapa publicou nesta terça, dia 30, uma Instrução Normativa que altera a legislação atual, deixando de exigir um segundo exame de contraprova em casos de suspeita de mormo. Como o Estado de São Paulo possui uma legislação própria para esses casos, a Defesa Agropecuária paulista está elaborando uma nova resolução, acatando a decisão do ministério. A expectativa da Defesa Agropecuária de São Paulo é de que os animais sejam liberados do parque assim que a resolução for publicada no DOU.
Entenda a doença
O mormo é uma doença contagiosa dos equinos, causada por uma bactéria e transmissível ao homem e a outros animais. Os principais sintomas são febre, secreção nasal com pus e sangue, ínguas. Na forma mais grave, a doença ataca os pulmões. A taxa de mortalidade é alta. Não há cura, nem vacina para a doença.