1. Ingresso de animais de outros criatórios deve ser de origem certificada e confiável. Os animais devem ser mantidos isolados dos demais por pelo menos 15 dias;
2. Ingresso de veículos, objetos ou equipamentos que possam ter passado por outros criatórios;
3. Ingresso de pessoas que tiveram contato com outros suínos;
4. Se houver quaisquer sinais clínicos compatíveis com a PED, o produtor ou o veterinário devem procurar imediatamente o veterinário do serviço oficial (estadual ou federal) para que seja providenciado o diagnóstico precoce e a adoção de medidas para evitar a disseminação da doença.
Confira o quadro do Dr. Pecuária a respeito da doença
Já sobre como o Brasil está se preparando para caso a doença seja detectada em território nacional, o Ministério da Agricultura afirmou que está em estado de alerta para a doença, buscando informações atualizadas sobre a doença e atuando em conjunto com o setor privado para discutir e implementar as melhores ações para prevenir a entrada da PED. Confira a medida que estão sendo tomadas:
1. Todas as importações de suínos vivos autorizadas pelo Mapa, que analisa caso a caso; os animais devem ser originados de estabelecimentos certificados pelo serviço veterinário do país exportador da ausência da doença nos últimos 12 meses e deverão cumprir quarentena na origem e também serão quarentenados por no mínimo 30 dias nas novas instalações da Estação Quarentenária de Cananéia, sob permanente supervisão do serviço veterinário oficial, antes de serem transportados para fazendas no Brasil.
2. Em relação à importação de sêmen suíno, somente serão emitidas autorizações de importação pelo Mapa, que analisará caso a caso. Os semens deverão ser oriundos de centros de coleta credenciados pelo serviço veterinário oficial do país exportador e que não registraram ocorrências da doença nos últimos 12 meses;
3. Com relação ao plasma suíno para ração animal, somente serão autorizadas importações pelo Mapa e que sejam oriundas de estabelecimentos registrados pelo serviço veterinário oficial do país de origem; com certificação sanitária oficial quanto aos rigorosos requisitos estabelecidos pelas autoridades brasileiras para importação. Também serão realizadas missões de fiscais federais agropecuários aos estabelecimentos exportadores do insumo para averiguar “in loco” o cumprimento dos requisitos sanitários.