A norma determina as espécies da matéria-prima (fresca ou congelada) e classifica as conservas, de acordo com a sua forma de apresentação, em sólido, em pedaços ou ralado. Os meios de cobertura permitidos são azeite ou óleo, ao natural, em salmoura com óleo comestível, em molho e vinho branco.
O regulamento técnico trata, ainda, dos ingredientes opcionais que podem compor os alimentos e informa os requisitos obrigatórios para o processamento de atuns e bonitos em conserva. Os peixes utilizados na elaboração devem ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Os lotes que não cumprirem com os padrões exigidos e apresentarem irregularidades, como nível de histamina superior ao permitido e número total de embalagens defeituosas acima do índice de aceitação, serão rejeitados.
Confira a íntegra da publicação no Diário Oficial da União: