Em 2007, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa Nº 56, que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução. Depois publicou a Instrução Normativa N° 59, que institui a data limite de dezembro de 2012 para a obrigatoriedade de adequação das granjas.
O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que o novo prazo estabelecido pelo instituto visa atender a todos os avicultores mineiros e evitar que eles fiquem sem a regularização dos empreendimentos.
? Estabelecemos a data limite de 2 de dezembro de 2011 para garantir que o avicultor tenha sua propriedade vistoriada e tempo de providenciar possíveis adequações sem correr o risco de chegar em dezembro de 2012 sem o registro. Atualmente, Minas conta com 2.650 estabelecimentos comerciais avícolas ? ressaltou diretor-geral do IMA.
Altino acrescentou, ainda, que o Ministério da Agricultura não deverá prorrogar o prazo.
? Sem o registro, o avicultor ficará impedido de comprar pintinhos ou vender sua produção ? alertou.
Passo-a-passo
Veterinários e responsáveis técnicos deverão apresentar o requerimento de registro e respectiva documentação dos estabelecimentos avícolas no Escritório Seccional do IMA, da jurisdição à qual pertence a granja a ser registrada. Após análise documental, visita de fiscalização e tendo sido atendidos os requisitos exigidos, será emitido o certificado de registro de Estabelecimento Comercial Avícola.