De acordo com o Bertin, a iniciativa atesta a regularidade das aquisições de produtos da empresa, já que o TAC prevê medidas que garantem a legalidade da procedência da carne produzida no Estado.
Na carta o MPF reconhece o total compromisso do Grupo Bertin com a legalidade de suas operações e a transparência na relação com o cliente. Também destaca que o Grupo Bertin agiu de forma positiva no auxílio da resolução do problema da custódia da pecuária do Pará, nunca se eximindo de suas responsabilidades.
No fim de maio, o MPF havia recomendado através de correspondência postada diretamente aos clientes da Bertin que não adquirissem mais produtos da companhia com a advertência de serem co-responsabilizados por práticas ambientais ilegais, já que alguns dos fornecedores da Bertin no Pará foram embargados por questões ambientais. Grandes varejistas e outros clientes pararam de comprar carnes da Bertin vindas das unidades do Pará e a empresa teve de começar a fornecer com produtos de outras regiões. A nova carta suspende a recomendação, indicando o restabelecimento das relações comerciais para a aquisição de produtos originados de fazendas localizadas no Pará.
Para o diretor-presidente da companhia, Fernando Bertin, a assinatura do TAC reiterou o compromisso com a evolução da pecuária sustentável. Mais do que uma moratória, além de vetar o gado proveniente de áreas embargadas, contribui para que os produtores consigam se adequar às normas socioambientais de forma a evitar o desmatamento da Amazônia e recuperar áreas degradadas, sem deixar de gerar renda e emprego no Pará.
As ações do TAC visam atingir o desmatamento zero no curto prazo e garantir a atividade em prol da economia local. A companhia pretende expandir seu programa de capacitação e excelência de fornecedores, em parceria com integrantes da sociedade civil e ONGs comprometidas com o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Além disso, articulará junto a instituições financeiras a viabilização de linhas de financiamento destinadas à recuperação de áreas degradadas, manutenção de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e reservas legais, dando suporte aos pecuaristas interessados.
Pontos principais do comprometimento reiterado pela Bertin junto ao MPF
Não aquisição de gado de áreas que:
? Figurem nas listas de áreas embargadas e de trabalho escravo divulgadas na internet pelo IBAMA e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, ou que venham a ser comunicadas ao frigorífico pelo Ministério Público Federal
? Tenham condenação judicial de primeiro grau, e até que esta não seja reformada pelas instâncias superiores, por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento e outros conflitos agrários
? Haja desmatamento ilegal de novas áreas a partir da data de assinatura do TAC
Aquisição de gado somente do fornecedor que:
? Apresente, no prazo de seis meses, comprovante de que deu entrada ao pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA)
? Apresente, no prazo de 12 meses, o pedido de licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente
? No prazo de 24 meses, tenha a licença ambiental
? No prazo de 60 meses, tenha a situação fundiária regularizada