A partir de agora, a Bertin ampliará ainda mais as exigências, controles e assistência aos seus fornecedores no que tange a práticas sustentáveis. As ações visam a atingir o “desmatamento zero” a curto prazo e garantir a atividade em prol da economia local.
A companhia irá expandir o seu programa de capacitação e excelência de fornecedores, em parceria com integrantes da sociedade civil e ONGs comprometidas como desenvolvimento sustentável da Amazônia. Além disso, articulará junto a instituições financeiras a viabilização de linhas de financiamento destinadas à recuperação de áreas degradadas, manutenção de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e reservas legais, dando suporte aos pecuaristas interessados.
? A assinatura do TAC reitera o nosso compromisso de evoluir com a pecuária sustentável sendo muito mais do que uma moratória. Não vamos apenas deixar de adquirir gado de fazendas de áreas de desmatamento, mas vamos contribuir para que os produtores consigam se adequar às normas socioambientais de forma a evitar o desmatamento da Amazônia e recuperar as áreas degradadas, sem deixar de gerar renda e emprego para o Estado ? disse Fernando Bertin, diretor-presidente da Bertin S.A.
Em relação à rastreabilidade, o governo do Pará se comprometeu a implantar a guia de trânsito animal eletrônica e, após a implantação, a Bertin apenas irá adquirir bovino acompanhado da mesma. A companhia já disponibiliza um sistema de rastreabilidade de seus produtos na internet para certificação da origem da fazenda que forneceu o gado.
Veja abaixo os principais pontos do comprometimento reiterado pela Bertin junto ao MPF:
Não aquisição de gado de áreas que:
*Figurem nas listas de áreas embargadas e de trabalho escravo divulgadas na internet pelo IBAMA e pelo Ministério do Trabalho, respectivamente, ou que venham a ser comunicadas ao frigorífico pelo Ministério Público Federal
*Tenham condenação judicial de primeiro grau, e até que esta não seja reformada pelas instâncias superiores, por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento e outros conflitos agrár
*Haja desmatamento ilegal de novas áreas a partir da data de assinatura do
TAC
Aquisição de gado somente do fornecedor que:
*Apresente, no prazo de seis meses, comprovante de que deu entrada ao pedido
de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA)
*Apresente, no prazo de 12 meses, o pedido de licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente
*No prazo de 24 meses, tenha a licença ambiental
*No prazo de 60 meses, tenha a situação fundiária regularizada