O Projeto de Lei 5925/19 quer reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre rações e suplementos para alimentação bovina. Segundo o texto, a medida não se aplica às vendas a varejo e seguirá normas definidas pela Secretaria da Receita Federal.
Autor da proposta, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) explica que no fim de 2010 o governo concedeu exoneração do Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre as cadeias produtivas de aves e suínos, deixando de fora o segmento de bovinos, caprinos, ovinos e aquicultura.
“O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), em estudo com a consultoria MB Agro, constatou que a desoneração para as rações bovinas poderia aliviar o custo na produção de carne bovina e do leite”, sustenta.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) alimentam o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é destinada a financiar a previdência social, a saúde e a assistência social.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo, quando o projeto é dispensado da deliberação do Senado, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.