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Pecuária

Emater-MG divulga medidas para realização de feiras e leilões de gado

As regras valem para eventos ligados ao Pró-Genética e Pró-Fêmeas, programa que tem como objetivo aprimorar a qualidade genética do rebanho

gado melhoramento
Foto: Emater-MG

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG) lançou uma cartilha para orientar empresas e pecuaristas que queiram promover ou participar das feiras e leilões de animais do Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino de Minas Gerais (Pró-Genética e Pró-Fêmeas), durante a pandemia do novo coronavírus.

O programa tem como objetivo aprimorar a qualidade genética do rebanho bovino, por meio do uso de touros e fêmeas geneticamente melhoradas, para fortalecer as cadeias produtivas da carne e
do leite em Minas Gerais. As feiras e leilões vinculados ao Pró-Genética e Pró-Fêmeas são uma oportunidade para que pecuaristas possam adquirir animais, daí a preocupação da Emater em garantir que os produtores possam continuar participando dos eventos com segurança.

O material foi produzido em conjunto com outros órgãos do governo mineiro e contou com apoio de parceiros do programa, como a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), a Associação dos Criadores de Gado Holandês de Minas Gerais (ACGHMG), a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, entre outras entidades.

Orientações gerais para promotores das feiras e leilões

  • A participação de pessoas enquadradas no grupo de risco de contaminação da Covid-19 é proibida
  • As feiras e leilões devem ser realizados em espaço aberto e arejado, distante da área residencial
  • Em caso excepcional de realização de feiras e leilões em locais fechados, deve-se manter os ambientes bem ventilados
  • Pessoas com febre, tosse, coriza ou falta de ar não devem participar dos eventos
  • É obrigatória a instalação de um posto de higienização das mãos, acessível a todos os participantes da feira/leilão, com água corrente e sabonete líquido ou recipiente com álcool em gel 70%. Os produtos de higienização e sanitização devem estar rotulados e registrados junto ao órgão competente
  • Afixação de cartazes no local com as seguintes informações
  • Importância de higienização frequente das mãos
  • Orientações para uso de máscaras
  • Cuidados ao tossir ou espirrar
  • Orientações para os vendedores e os compradores não se cumprimentarem, mantendo uma distância mínima de dois metros um do outro
  • Qualquer pessoa com sintomas respiratórios (tosse, coriza, espirros, falta de ar e febre) não deve permanecer no local
  • Designar pessoas para fiscalizar o cumprimento de todas as medidas

Orientações para participantes (pecuaristas e funcionários)

  • Utilizar máscaras de proteção individual enquanto estiver na feira ou leilão, sendo necessário substituí-las a cada duas horas
  • Higienizar as mãos frequentemente com água e sabão e/ou álcool em gel 70%
  • Evitar tocar rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, é preciso realizar imediata higienização das mãos

Além das orientações gerais, os promotores dos eventos pecuários devem observar as obrigatoriedades que constam na portaria 1.978 do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), de 9 de maio de 2020. O documento determina as exigências e os critérios para a realização de eventos pecuários, como feiras e leilões em Minas Gerais durante o período de situação de emergência na saúde pública, e inclui algumas exigências:

  • A prefeitura municipal deverá expedir autorização para a realização de eventos pecuários em sua área de administração, considerando a situação epidemiológica local e riscos inerentes à transmissão do coronavírus SarsCoV-2, manifestando expressamente sobre o número permitido de pessoas presentes ao evento, assim como quantitativo de eventos semanais permitidos
  • Deverá ser apresentado pela empresa promotora, no momento da solicitação do evento pecuário ao IMA, além da documentação sanitária habitual, a referida autorização expedida pela Prefeitura Municipal, além de termo de responsabilidade em modelo do anexo I. O Anexo I (Declaração de Responsabilidade) poderá ser acessado juntamente com a Portaria no site do Instituto Mineiro de Agropecuária
  • Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do evento pecuário
  • Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas às pessoas envolvidas na organização do evento
  • As mesas deverão ser dispostas distantes uma das outras com no mínimo dois metros e cada mesa deverá ser ocupada por apenas uma pessoa
  • A empresa promotora deverá solicitar à Policia Militar local, com antecedência devida, a presença de policiamento durante todo o período de realização do evento
  • As empresas promotoras de eventos deverão adotar as seguintes medidas de higiene e profilaxia
  • Intensificação das ações de limpeza
  • Disponibilização de produtos de assepsia aos clientes
  • Divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia

O não cumprimento dos critérios descritos na portaria resultará na suspensão imediata das atividades da empresa promotora durante todo o período de emergência em saúde, além de outras penalidades administrativas e penais cabíveis.

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