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Justiça do Acre confirma condenação de prefeito por receptação de gado

Segundo as autoridades, Olavo Francelino de Rezende (MDB) teria permitido que um amigo guardasse dois bezerros furtados em uma de suas propriedades

A Câmara Criminal da Justiça do Acre confirmou nesta semana a condenação do prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende (MDB), por receptação de gado. Ele deve pegar três anos de prisão em regime aberto, além de ter que pagar multa de R$ 5 mil.

Depois da decisão, Olavinho, como é mais conhecido na região, entrou com petição alegando incompetência da Câmara Criminal para julgar o recurso, por ele ter foro privilegiado, após ter tomado posse em 1º de janeiro de 2021. A Justiça rejeitou a petição nesta quinta-feira, 13.

“Foro privilegiado somente se aplica aos crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, tendo como início a data da diplomação”, argumentam as autoridades.

O furto de gado

Rezende foi denunciado pela prática de receptação dolosa. Segundo a Justiça, no dia 22 de novembro de 2014, no Sítio Boa Vista, outro condenado, Jeferson de Assis Lúcio, juntamente com uma adolescente subtraíram duas cabeças de gado do produtor Auro Barbosa Siqueira. Os animais teriam sido encontrados na propriedade de Olavinho.

O atual prefeito e Acrelândia disse que autorizou Jeferson a deixar os bezerros na fazenda, mas não sabia que tinham sido adquiridos por meio criminosos.

“Não é crível que, com sua experiência na lida com a compra e venda de semoventes, o apelante não saiba da importância de exigir a Guia de Transporte Animal. Tal obrigação é de compreensão de um homem médio, ainda que o negócio seja realizado com uma pessoa conhecida sua”, rebate a Justiça.

Olavo Francelino de Rezende (MDB) ainda pode recorrer.

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