O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de dois fazendeiros acusados de desmatamento ilegal em áreas de especial preservação na Amazônia para criação de gado. As decisões foram proferidas pela 3ª e 10ª Turmas do Tribunal.
Em um caso, julgado em julho, um fazendeiro desmatou 111 hectares em Trairão, no Pará. Ele usou motosserra para limpar o terreno e criar gado de leite. O fazendeiro confessou ser dono da área e ter cometido o crime.
O desembargador federal Néviton Guedes, relator do caso, destacou que a intenção criminosa do acusado é clara. “Não restam dúvidas sobre a materialidade, autoria e dolo na conduta do acusado, sendo necessária a manutenção da sentença condenatória pelo crime previsto no art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado. A maioria do Colegiado manteve a condenação.
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Em outro processo, julgado em junho, o fazendeiro desmatou 56,49 hectares em Itaituba, também no Pará. Ele também confessou o crime e disse que usou a área para criar gado, plantar mandioca e capim.
Em ambos os casos, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) coletou provas que confirmaram a autoria e materialidade dos crimes. Usaram fotos, relatórios e autos de infração como evidência.
A relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, destacou que as provas contidas no processo confirmam de forma suficiente a materialidade e a autoria criminosa.
O TRF1 trocou a pena de prisão neste caso por duas medidas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa equivalente a 10 salários mínimos.