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Boi

Justiça isenta frigoríficos da responsabilidade de recolher Funrural

Em nota, a entidade afirma que se trata da chamada "antecipação de tutela" concedida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira na última sexta-feira, dia 22

                                                                                                               Foto: Sílvio Ávila/Mapa

A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) informou nesta terça-feira, dia 26, que obteve uma decisão judicial para que não sejam exigidos dos seus frigoríficos associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do Funrural e do seguro acidente de trabalho”. Em nota, a entidade afirma que se trata da chamada “antecipação de tutela” concedida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, na última sexta-feira, dia 22.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em março de 2017, pela constitucionalidade formal e material do Funrural, a Abrafrigo destaca que não houve nenhuma referência à sub-rogação ou à obrigação de a empresa/pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.

A sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo o titular responsável pelo débito.

“A sub-rogação é o ponto que a Abrafrigo considera inconstitucional porque, para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela e isenção do recolhimento, enquanto a questão não for julgada em definitivo”, explica a nota.

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