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Roubo de gado: Senado pode votar novas penas

Projeto de lei quer tornar mais grave o crime conhecido como abigeato, com reclusão de até cinco anos

Fonte: Divulgação/Famasul

Está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado a proposta que aumenta as penas para o roubo de animais, crime conhecido como abigeato. O Projeto de Lei da Câmara 128/2015, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), recebeu parecer favorável do relator, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). A reunião para votações será realizada nesta quarta-feira, dia 8, às 10h.

A proposta considera mais graves os crimes de furto e receptação de animais, ainda que abatidos ou divididos em partes no local da subtração. Para o furto de animais, a pena é de dois a cinco anos de reclusão. A nova legislação também acrescenta o art. 180-A, que prevê a pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa, para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender o gado, com a finalidade de produção ou comercialização, ainda que abatido ou dividido em partes. 

Atualmente, o Código Penal prevê punição de um a quatro anos de reclusão e multa. Já na lei de relações de consumo, fica estabelecida a pena de detenção para quem vender, tiver em depósito ou expor a carne e outros alimentos sem procedência lícita. 

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