Em caso de serem identificadas, durante as inspeções, lesões compatíveis com tuberculose e brucelose, outras carnes processadas termicamente originadas de bovinos que pertençam a esse lote e sejam da mesma propriedade de origem não devem ser exportadas para a China. Os animais também devem estar submetidos ao programa brasileiro de controle de resíduos para certificar que a carne bovina processada termicamente não contém nenhum medicamento, resíduo químico ou outra substância residual nociva que possa ser prejudicial à saúde humana.
O ministério da Agricultura ficará responsável pela inspeção, quarentena e emissão de certificados sanitários da carne bovina a ser exportada para o mercado chinês. O ministério também fornecerá à AQSIQ modelos de selos de quarentena e de certificados sanitários para referência. Além disso, o ministério fornecerá regularmente à AQSIQ planos anuais de monitoramento de resíduos e relatórios anuais de monitoramento de resíduos. A China também será informada sobre as políticas de regionalização para a febre aftosa, bem como as medidas de inspeção e quarentena.
No armazenamento frigorífico, um local específico deve ser identificado para a carne destinada à exportação para a China, que deve ser prontamente identificável em todos os estágios de processamento e armazenamento para garantir um rastreamento adequado. As embalagens devem indicar em inglês e chinês o nome do produto, peso, nome do produtor, endereço e número de registro, condições de armazenamento, data de produção e prazo de validade, e deve estar marcada com selos de quarentena aprovados e registrados pela AQSIQ.
Após a carne bovina ser colocada no container, o mesmo deve ser lacrado sob a supervisão de um veterinário oficial do ministério. O número do lacre deve estar indicado no certificado sanitário. Durante o transporte, a carga não deve ser modificada ou aberta. O texto do acordo está disponível no site do Ministério das Relações Exteriores.