De acordo com a assessoria de imprensa do Cade, em nota, o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, fixou um prazo para a venda de todos os ativos a terceiros e aplicou multa por intempestividade à BRF, pois a operação, firmada em 4 de agosto de 2011, só foi notificada ao Cade em 14 de setembro de 2012. A lei estabelece o prazo de 15 dias úteis para a notificação.
Segundo o Cade, em 16 de outubro de 2012, a BRF assinou um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro).
– O relator considerou que, tendo em vista a data de realização da operação e o tempo decorrido desde a assinatura do Apro, não havia mais razão para que os ativos da Doux permanecessem em posse da BRF – explicou o órgão regulador da concorrência no comunicado.