? No que se refere à saúde, os produtos que contêm ingredientes de origem suína e que não destacam esses ingredientes em seus rótulos têm causado sérios problemas aos consumidores alérgicos. Já em relação à religião, é importante nos preocuparmos também com aqueles que, por opção de fé, resolvem não ingerir carne de porco ou produtos dela derivados ? afirma o deputado.
A proposta sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação do registro do produto junto ao órgão competente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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