Para ser registrado no Ministério da Agricultura, o genérico veterinário deverá comprovar bioequivalência em relação ao medicamento de referência e atender a requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo, segundo a proposta. Caberá ainda ao órgão a análise do produto para confirmação da informação, por meio da coleta de amostras.
O projeto altera o Decreto-Lei 467/69, que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário. Segundo o substitutivo, as penas e multas por descumprimento das regras desse decreto serão as mesmas da lei que trata de infrações à legislação sanitária e prevê punição rígida.
Compras do governo
Nas compras pelo poder público, o projeto prevê o uso obrigatório das denominações comuns brasileiras (DCB) ou internacionais (DCI). Se o preço for igual, a preferência será para o genérico. Segundo a proposta, o Ministério da Agricultura deverá promover programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico de melhorias da qualidade dos produtos de uso veterinário.
Para o deputado Arthur Lira (PP-AL), a aprovação da matéria trará grande economia com o uso dos genéricos. O deputado João Ananias (PCdoB-CE) também defende a aprovação da proposta.
– Podemos fazer a analogia dos genéricos para humanos, a economia que trouxe, e a importância de ferir os monopólios – diz.
Já o deputado César Halum (PSD-TO) aponta que os medicamentos genéricos poderão provocar queda dos preços dos produtos de origem animal.
– O Brasil melhora a sua competitividade ao diminuir o preço dos produtos animais no mercado internacional. Também será possível reduzir o preço para o consumidor brasileiro – afirma o parlamentar, que é veterinário e foi um dos autores do pedido para que o projeto fosse votado em Plenário.