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EM SÃO PAULO

Campanha de vacinação contra brucelose vai até dia 30 de junho

Agora, declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária

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Foto: Reprodução/ Prefeitura de Barra do Piraí

A Campanha de Vacinação contra a Brucelose já está em vigor em todo o estado de São Paulo, informa a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

A ação passa a vigorar durante todo o ano e, no primeiro semestre, as bovinas e bubalinas de três a oito meses devem ser vacinadas até dia 30 de junho. A informação foi oficializada após a publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34.

De acordo com a CDA, por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a aplicação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta utilização do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo está disponível aqui.

Declaração não é mais necessária

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária.

Assim, a partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização faz a validação ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (Gedave) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da aplicação e dentro do período correspondente.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema.

Segundo a CDA, em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao Gedave. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

Alternativa à marcação a fogo

Foto: Governo de São Paulo/divulgação

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou, ainda, para a Defesa Agropecuária.

Segundo a CDA, havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

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