Esta quantidade de trigo – parte de uma carga de 9 mil toneladas descarregada em meados de maio – foi estocada no armazém 13. A quantidade de ratos no local atraiu a atenção dos auditores da Receita Federal lotados no porto do Rio, também na zona portuária, que acionaram a Vigilância Sanitária. A fiscalização das condições de uma carga agrícola é da responsabilidade da Vigilância Agrícola (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que liberou o trigo antes de o produto sair da embarcação.
A avaliação da CVS da Anvisa, porém, não se ateve às condições do produto, mas ao local do armazenamento, onde foram encontrados ratos. Na Justiça, os advogados do escritório Siqueira Castro, que defende o Moinho Cruzeiro do Sul, contestam a interdição e levantam a discussão sobre os métodos adotados pelos fiscais da Anvisa, principalmente por ter sido coletada apenas uma amostra do produto. Alegam que as fezes estavam no armazém, mas não junto aos grãos.
A Anvisa apresentará em juízo filmes e fotos mostrando os dejetos no armazém e sobre o trigo. Buscará o testemunho de agentes de outras instituições, como a própria Vigiagro, a Companhia de Limpeza Urbana do município (Comlurb) e a vigilância sanitária, municipal e estadual, que também constataram o problema no local. Insistirá que, do ponto de vista da saúde pública, é incontestável a infestação do local e o comprometimento do trigo, que não deve ser utilizado para produção de farinha.
A juíza da 17ª Vara Federal, Mariana Carvalho Belotti, antes mesmo de pedir explicações à Anvisa, entendeu ser “patente o risco de perecimento do direito, na medida em que a Autarquia Ré exigiu a destruição de 5.048 toneladas de trigo in natura, o que poderá causar prejuízos irreparáveis à autora, caso o procedimento de coleta da prova não tenha seguido os ditames legais e a pena aplicada se mostre, a posteriori, desarrazoada”. Em seguida, nomeou um perito judicial para realizar uma perícia técnica agropecuária.