O projeto de instrução normativa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na portaria número 77 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Pela proposta, o material vegetal de cana e de bromélias, que seja proveniente de São Paulo, Minas Gerais e Paraná – onde há incidência da praga – pode transitar para outros Estados que não tenham a praga, desde que acompanhados da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).
Para isso, porém, o certificado deve conter uma declaração adicional esclarecendo que a colheita e o monitoramento do local de produção cumpriram os procedimentos aprovados na instrução normativa para a prevenção e controle da praga.
Pragas encontradas em locais que não haviam registrado a ocorrência anteriormente devem ser notificadas à Superintendência Federal de Agricultura do Estado ou à Secretaria de Defesa Agropecuária.
Sugestões a respeito da consulta pública devem ser encaminhadas para [email protected], [email protected], pelo fax (61) 3218-2693 ou para a Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 332 – CEP: 70043-900, Brasília-DF.