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– A ausência dos antígenos na nova regulamentação gerou graves problemas na produção de antígenos para realização de exames de brucelose e tuberculose, entre outros, se encontram na ilegalidade, uma vez que não estão previstos na legislação – disse.
O presidente do CFMV acrescentou que, devido à falta de normatização, não há interesse da indústria brasileira em produzir as substâncias.
Os antígenos são moléculas capazes de iniciar uma resposta imune em organismos vivos, que provocam a formação de anticorpos específicos. Em animais, os antígenos são utilizados com o intuito de identificar e auxiliar na prevenção de doenças como brucelose e tuberculose, altamente nocivas.
De acordo com a Lei nº 12.689/2012, só é considerado produto de uso veterinário “toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva”. Tal definição gera um problema de ordem prática, já que os antígenos são medicamentos utilizados para identificar doenças por meio da extração de parte da carne animal, que é analisada em laboratório a fim de detectar tais doenças.
Um exemplo da importância dos antígenos para a medicina veterinária é a realização de exames de sangue em bois e vacas. Sem tais medicamentos, a verificação de doenças pelo sangue fica comprometida e acarreta grandes transtornos aos veterinários e produtores. Uma das muitas consequências é o prejuízo econômico para o produtor de gado, que fica impossibilitado de identificar doenças em seu rebanho e a possibilidade de contágio humano, já que a carne consumida pode apresentar sinais de doenças. Com base nisso, o CFMV encaminhou uma provocação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que o órgão tome as providências cabíveis para a modificação da lei.