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CMN aprova prorrogação da dívida dos avicultores independentes

Decisão do Conselho atende solicitação do Ministério da AgriculturaO Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por avicultores independentes, que não são integrados às agroindústrias. Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, a decisão atende solicitação do Ministério da Agricultura, levando em conta que "os aumentos nos custos de produção reduziram significativamente as margens dos criadores de aves que, com isso, tiveram sua capacidade de pagamento prejudicada, em e

O voto aprovado autoriza a prorrogação para 15 de fevereiro do próximo ano das parcelas que venceram ou irão vencer entre 1º de janeiro deste ano até 14 de fevereiro de 2013, desde que os mutuários estivessem em situação de adimplência até 31 de dezembro do ano passado.

Conforme a decisão, serão mantidos os encargos financeiros contratados e as mesmas fontes de recursos nas operações de custeio agrícola e pecuário da 2011/2012, também as já prorrogadas por decisão do CMN, inclusive de investimento.

Os mutuários que comprovarem a incapacidade de pagamento por dificuldades de comercialização de aves poderão renegociar o saldo devedor das operações de custeio agrícola e pecuário das safras 2011/2012 por até cinco anos, com o vencimento da primeira parcela um ano após formalizar a renegociação.

As parcelas das operações de custeio agrícola e pecuário para aves já prorrogadas e operações de investimento poderão ser renegociadas para até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso. Também poderão ser renegociadas todas as parcelas prorrogadas das operações de investimento lastreadas em recursos do BNDES, mediante a incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes ou prorrogação para até doze meses após a data prevista para o vencimento vigente do contrato. O prazo para formalização das renegociações e prorrogações vence em 31 de março do próximo ano.

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