A proposta previa a criação de três categorias de licença (A, B e C). A comissão aprovou, no entanto, substitutivo do deputado Betinho Rosado (DEM-RN) que cria seis categorias de pescadores (cinco delas precisarão de licença). O substitutivo também inclui definições para a pesca e a aquicultura e discrimina as exigências para a prática da pesca.
O substitutivo divide os pescadores nas seguintes categorias:
– categoria A: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar ou, ainda, com o auxílio eventual de parceiros, sem vínculo empregatício;
– categoria B: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade mediante vínculo empregatício com empresa pesqueira;
– categoria C: pescador profissional eventual, ou seja, que pratica a pesca com finalidade comercial, de forma autônoma ou mediante vínculo empregatício eventual, não tendo na pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida;
– categoria D: pescador de subsistência, que pratica a pesca exclusivamente para assegurar a alimentação própria ou de sua família;
– categoria E: pescador amador, que pratica a pesca com finalidade recreativa ou desportiva;
– categoria F: cientista de pesca, que pratica a pesca com finalidade científica, na forma da legislação em vigor.
Segundo o substitutivo, o pescador de subsistência não precisará de licença. Já os pescadores das demais categorias deverão obter autorização em órgão público competente.
Benefícios e vedações
Os pescadores das classes A e B terão assegurados os direitos previdenciários e o acesso ao seguro-desemprego e à linhas de crédito destinadas à atividade pesqueira. Já os pescadores das categorias D, E e F não poderão vender seu pescado.
Atualmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já estabelece três categorias para licença de pesca. A divisão, no entanto, é exclusivamente para pesca amadora e é relativa ao tipo de pesca praticada. As categorias atuais são pesca desembarcada (A), embarcada (B) e subaquática (C).
Definições
O substitutivo define a atividade pesqueira como todo o processo de explotação dos recursos pesqueiros, compreendendo as atividades de pesca, aquicultura, conservação, processamento, transporte e comercialização do pescado.
O texto também diferencia a pesca, que é todo ato tendente a capturar, extrair ou recolher organismos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida; e a aquicultura, que consiste na criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.