Conforme explicou o relator, veto da Presidência da República excluiu a pesca em parceria quando da sanção da lei, sob a justificativa de ausência de definição de contratação comercial e insuficiente caracterização desse tipo de prática. Flexa Ribeiro lembra que o veto gerou “incômodas lacunas no ordenamento jurídico”, situação que motivou a apresentação da proposição (PLS 423/2009), de autoria do senador licenciado Garibaldi Alves Filho. O relator destaca ainda que a prática de contrato de parceria na pesca profissional está presente em todo o litoral, envolvendo um grande número de pescadores.
O projeto determina que a remuneração ao pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o relator modificou o texto para estabelecer que o menor valor a ser pago ao pescador seja equivalente ao piso salarial da categoria – o projeto original previa piso equivalente ao valor do salário mínimo.
Quanto à divisão do resultado da pesca, o projeto prevê que a definição de percentual a ser pago ao pescador será fixado em acordo coletivo, com pagamento, no máximo, após três viagens de atividade pesqueira. Flexa Ribeiro também alterou essa parte do projeto para incluir a possibilidade de antecipação de pagamento.
Ao final da votação, o presidente da CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), saudou a aprovação do projeto e disse que os pescadores brasileiros “aguardam com ansiedade” a modificação da legislação.