O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 547/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Pela proposta, caso descumpra a determinação, o laticínio terá de pagar ao produtor o maior preço praticado no mercado.
O relator na CCJ, deputado João Magalhães (PMDB-MG), recomendou a aprovação. A comissão analisou o texto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.