Pela proposta, somente o fornecedor, pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado ou cadastrado no órgão competente do poder público federal, poderá produzir material genético animal e clones. O fornecimento desses produtos será permitido mediante controle oficial dos animais doadores para registro de propriedade e de identificação genética.
Ao apresentar seu relatório favorável, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) lembrou que a discussão sobre a clonagem de animais se intensificou a partir do nascimento da ovelha Dolly, em 1996, primeiro mamífero a ser clonado a partir de uma célula adulta. Em seu voto, Acir Gurgacz afirmou que o Brasil já domina a tecnologia de clonagem de mamíferos, em especial a de bovinos, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Acir Gurgacz destacou também que a clonagem tem grande potencial econômico para o país.
– Hoje importamos clone da Argentina, dos Estados Unidos e do Canadá não porque o Brasil não tenha tecnologia. A Embrapa já provou a sua capacidade em desenvolver clones animais. Não temos ainda é uma regulamentação para que a Embrapa possa comercializar esses produtos – disse o senador após a reunião, ressaltando que o principal objetivo da CRA é melhorar a qualidade da produção pecuária por meio do desenvolvimento genético.
Animais silvestres
O senador apresentou algumas alterações em relação ao projeto de lei original, de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e ao substitutivo do então senador Gilberto Goellner, aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A versão de Acir Gurgacz autoriza, por exemplo, a produção de clones de animais silvestres nativos do Brasil, algo não previsto no projeto anteriormente. Ele impõe como condição para esse processo autorização prévia do órgão ambiental competente do poder público federal.
O texto também exige que a liberação no meio ambiente de clones de animais silvestres nativos e de clones de animais domésticos que possuam parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros seja previamente autorizada pelo mesmo órgão ambiental competente.
A proposta determina ainda que caberá a este órgão manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas, de modo a estabelecer o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones, que deverão ser controlados e identificados durante seu ciclo de vida.
Para coibir infrações, o projeto enumera sanções de advertência, multa, apreensão e destruição do material genético animal, esterilização dos clones, além de cancelamento de registro ou autorização para a prática.
O projeto será ainda analisado por outras duas comissões do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de forma terminativa nesta última.