Comissão de Valores Mobiliários absolve ex-executivos da Sadia em caso Concórdia

Acusação era de que não teria sido observada direito de preferência para acionistas da empresaA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça, dia 25, dez ex-membros do conselho de administração da Sadia em acusação de não ter observado direito de preferência para acionistas da empresa na operação de alienação da Concórdia Holding Financeira pela Sadia. A alienação fez parte da operação de união da Sadia com a Perdigão, que resultou na Brasil Foods, anunciada em maio de 2009.

Foram absolvidos os ex-conselheiros Luiz Fernando Furlan, Diva Helena Furlan, Cassio Casseb, Manoel Ferraz Whitakes Salles, Marcelo Ganguçu de Almeida, Marcus Antonio Rodrigues Tavares, Eduardo Fontana D’Ávila, Vicente Falconi Campos, Roberto Faldini e Celso Clemente Giacometti.

A CVM entendeu que a Concórdia não pode ser caracterizada como uma subsidiária integral, que não houve operação de incorporação de ações, não se aplicando, portanto, o direito de preferência a acionistas minoritários, como prevê o artigo 253 da Lei das S.A..