No ato da inscrição os participantes deverão apresentar a licença de pesca amadora em vigor e o responsável pela competição terá de encaminhar ao ministério, num prazo máximo de 30 dias, o relatório da competição.
Os pedidos de autorização para as provas terão de ser protocolados nos escritórios estaduais do ministério e encaminhados à Coordenação Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças para a emissão do certificado de autorização. Na pesca amadora, é proibido o uso de rede, arpão e substâncias explosivas ou tóxicas. Não é liberado o uso de equipamento sonoro, elétrico ou luminoso, além de anzol de galho.