Apesar de já serem registrados no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), alimentos desse tipo, como salmão, chicharro, cavalinha e bacalhau em conserva, não contavam com uma norma específica.
Além de estabelecer que a conserva de peixe deverá conter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado, a norma classifica os tipos de conservas (descabeçada e eviscerada, filé, posta, pedaço e ralado). Especifica também os meios de cobertura permitidos (ao natural, ao próprio suco, com molho, em azeite ou óleo, em vinho branco).
Os peixes utilizados na elaboração de conservas deverão ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Riispoa. E poderá conter matéria-prima de espécies diferentes, desde que de mesmo gênero e com propriedades semelhantes, devendo ser identificadas corretamente na rotulagem.
A denominação do produto deverá ser composta do nome comum da espécie do peixe, da sua forma de apresentação e do meio de cobertura (óleos comestíveis, substâncias aromáticas etc.), quando utilizado de maneira que não induza o consumidor a erros ou enganos.