De acordo com o regulamento proposto, a conserva deverá ter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado. São definidos como conserva os alimentos acondicionados em recipiente hermeticamente fechado e que tenham sido submetidos a tratamento térmico para garantir conservação do produto.
O produto também deve ter características sensoriais como odor, cor, sabor e textura própria da espécie de peixe e do tipo de conserva. A norma determina que a textura da carne não possa estar excessivamente mole ou dura e a embalagem precisa estar lacrada sem sinais de vazamento ou estufamento.
As conservas serão classificadas como evisceradas e descabeçadas, filé, posta, pedaço e ralado, de acordo com o tipo de corte e tratamento do peixe. O produto pode ser conservado ao natural (apenas com água e sal), ao próprio suco (com seu líquido de constituição), ao próprio suco com óleos comestíveis, ao próprio suco com molho, em óleos comestíveis, em vinho branco e em escabeche (com vinagre, sal, substâncias aromáticas, com adição ou não de água).
De acordo com a Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), este será o primeiro regulamento próprio para conserva de peixes.
– Hoje, a inspeção tecnológica e higiênico-sanitária, bem como os aspectos da qualidade desses produtos, tem como base o nosso regulamento de inspeção de produtos de origem animal e normas do Codex Alimentarius ? explica o técnico da divisão, Paulo Humberto Araújo.
A norma específica facilitará o trabalho dos técnicos do governo que fiscalizam a qualidade do produto e o cumprimento por parte dos fabricantes.
Os interessados em enviar sugestões ao regulamento devem encaminhá-las para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala A, sala nº 466, Cep: 70.043-900, Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados, Secretaria de defesa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.