Pelo projeto, os custos do benefício deverão ser repassados pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica a todas as classes de consumidores, salvo aqueles enquadrados na subclasse residencial de baixa renda e na classe rural. A regra entra em vigor 90 dias após a sanção da lei.
– A energia elétrica é o principal insumo no armazenamento do pescado, principalmente em pequenas unidades frigoríficas, rigorosamente necessárias para viabilizar a atividade. Uma redução na tarifa de energia elétrica implica substancial ganho de competitividade e autonomia do pescado de origem artesanal frente aos grandes intermediários – diz o deputado.
A proposta altera a Lei 10.438/02, que redefiniu o sistema jurídico aplicado à área de energia elétrica no Brasil. O projeto é semelhante ao PL 1895/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que foi arquivado no fim da legislatura anterior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.