O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus, distante 50 quilômetros de Natal, argumentou que o tempo exigido pela regra do órgão de fiscalização levaria o gado a morrer de fome e sede.
O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada e autorizou o agricultor a transferir os 800 animais da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências. Todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais devem permanecer isolados na fazenda de Tocantins até decorrido o prazo de 30 dias de resguardo.
Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500,00 por cada cabeça de gado.
Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.