O novo regulamento prevê um limite de 120 padreações por garanhão a cada temporada, que podem ser por inseminação ou por monta natural.
? Nós pegamos um número médio dos principais reprodutores da raça. Se chegou a um número de 130, então, não é nada fora da realidade. Um criador de um país grande como o nosso pode ter acesso a bons cavalos, economizando custos, frete e tudo mais ? afirma o vice-presidente técnico da ABCC, Ricardo Borges.
Vista como um passo importante para o avanço genético do cavalo crioulo brasileiro, a regulamentação, que inclui o uso de sêmen fresco ou congelado, mas apenas de reprodutores vivos, foi aprovada por unanimidade. O que gerou manifestações contrárias por parte de alguns criadores foi a limitação do uso da técnica.
? O próprio mercado e os méritos de cada animal é que regulamentam esse uso. Se ele é bom, é procurado ? acredita a criadora Mariana Tellechea.
Contudo, conforme o vice-presidente administrativo da ABCC, Frederico Wolf, a limitação tem o intuito de não concentrar a genética reprodutores, a fim de evitar a consanguinidade.
Uma nova proposta foi apresentada e aprovada pela maioria. Além das 120 padreações permitidas a todos os cavalos, os animais pontuados no registro de mérito da raça terão direito a 30 produtos a mais por ano, ou seja, 150 padreações.
Também foi aprovada uma ampliação do uso de transferência de embriões, antes limitada a éguas ranqueadas, ou seja, campeãs do freio de ouro, da morfologia, da marcha de resistência ou incluídas no registro de mérito. A técnica agora é permitida a todas as éguas registradas, com limite de uma cria por ano, por transferência ou gestação natural.