O presidente-executivo da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar, alerta para a necessidade de se cumprir as regras, uma vez que estes produtos não são aceitos no mercado externo.
– É preciso cumprir fielmente o que diz esta norma da Defesa Agropecuária, para que não sejam criadas novas barreiras para a comercialização da carne bovina brasileira. Isso traria prejuízos para os produtores, para as empresas e para o país – diz.
Confira a íntegra da IN48, publicada em 29/12/2011:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004 e o que consta do processo nº 21000.014393/2011-70, resolve:
Art. 1º Proibir em todo o território nacional o uso em bovinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-confinamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.
Parágrafo único: a proibição prevista no caput se aplica também ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase de terminação.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará ao infrator as penas da lei.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM
D.O.U., 29/12/2011 – Seção 1