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Definição sobre redução do ICMS para frigoríficos fica para 2012

Interesse financeiro dos Estados e a guerra fiscal foram apontados como causas para a falta de consensoA definição de novas alíquotas do ICMS, entre elas as que incidem nas operações dos frigoríficos para o Estado de São Paulo, só serão conhecidas em 2012. O assunto foi discutido nesta sexta, dia 16, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que define as regras fiscais e de tributação no país, na capital paulista. O interesse financeiro dos Estados e a guerra fiscal foram apontados como causas para a falta de consenso.

Secretários da Fazenda e representantes de 27 Estados da Federação participaram do encontro. Durante mais de duas horas estiveram reunidos a portas fechadas com representantes do Ministério da Fazenda. No final, não houve consenso para alteração das novas alíquotas.

– Há certa resistência. Isto é difícil, por outro lado alguns Estados que dão incentivos fiscais exagerados depois se vêem sem recursos para atender o aumento da população, de demanda de educação, habitação, transportes, derivados. É uma questão a ser dosada e combinada com o governo federal também – aponta o secretário da Fazenda de São Paulo, Nelson Henrique Barbosa Filho.

Um dos Estados que dá incentivos é o Mato Grosso. A alíquota interestadual oficialmente é de 12%, mas no Estado mato-grossense o ICMS cobrado é de 3%.

– Maior parte dos Estados brasileiros não pratica. Isto é ruim porque acaba criando uma competição não apropriada, muda a logística de investimentos, prejudica o produtor porque o investidor direcionado com base em incentivo é muito pequeno, não se justifica, acaba numa insuficiência de negócio. O próprio frigorífico não consegue se mobilizar com aquilo e quebra afetando o produtor – ressalta o secretário adjunto da Fazenda, Marcel Corsi.

A proposta é reduzir em todo país de 12% para 4%. Com a alteração, o Estado do Mato Grosso cobraria proporcionalmente menos e deixaria de receber um grande montante. Segundo o secretário adjunto da Fazenda, isso afetaria as contas públicas. Assim, ele defende a cobrança de 5% para todos os Estados.

– Depende desta diferenciação de alíquota, uma alíquota para exportar para outros Estados, maior do que a alíquota de importação de outros Estados para manter as suas contas. Então o grande desafio é este, como superar obstáculos de uma redução de carga tributária que conserve o equilíbrio das contas dos Estados produtores. Isto só é possível com recurso federal, a União colocando o recurso, aí o primeiro entrave – revela Corsi.

Sem um consenso nem uma definição o governo de São Paulo já antecipou um decreto para o início do ano que vem. Será aumentada a alíquota em 3%, chegando a 6%.

– Nós devemos propor ao governador nos próximos dias um decreto que, se aprovado, vai facilitar apropriação de crédito acumulado. Pelo menos deve destravar esta contenção de créditos que tem prejudicado o setor. Então chegamos a uma composição com o setor pra chegar ao reconhecimento do passado de até 6% ou seja, 3% originais e mais 3% neste amplo acordo que se faria agora. Com isto faríamos um encontro de contas entre o que o que foi lançado como auto de infração até agora pela glosa de crédito e também com o que estes frigoríficos têm de direito de crédito acumulado pelas exportações. Entendemos que seria uma maneira de nós reduzirmos o problema que está afetando todo setor no Estado de São Paulo – diz o coordenador da administração tributária da secretaria da Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera.

O advogado tributário Thiago Garbelotti alerta que a elevação de 3% não é um benefício fiscal e sim um aumento do limite de tolerância que o Estado de São Paulo admite como crédito para os contribuintes. Ele até considera a medida positiva, por exemplo para os frigoríficos, que enfrentam uma crise financeira e até unidades já fecharam em São Paulo. Mas, de acordo com o especialista, as empresas têm direito a 12%.

– São positivas para os frigoríficos porque eles tem o perfil mais conservador e não querem entrar na justiça para brigar pelos 12% de creditamento. Algumas empresas que estão precisando de um caixa rápido, estes 6% representa um benefício. No entanto o STF diz que a empresa tem direito a 12% – conclui.

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