O projeto de lei 2386/22 que proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e sobretudo a comercialização de todas as espécies de cavalos-marinhos do gênero Hippocampus oriundas de atividade extrativista.
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Segundo texto que está em análise na Câmara dos Deputados, os infratores estarão sujeitos às punições previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A proposta prevê ainda que a captura incidental durante atividade pesqueira não será caracterizada como infração, ou seja, desde que os animais, vivos ou mortos, sejam devolvidos à água.
“Todas as espécies brasileiras de cavalos-marinhos estão atualmente ameaçadas de extinção”, relatou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ). “Certas proibições de pesca são estratégicas e necessárias, dado o viés permissivo com que os recursos são historicamente tratados”, acrescentou o parlamentar.
“A criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida” — Luiz Lima
De acordo com o deputado, graças à criação em cativeiro, o Brasil é o maior exportador latino-americano de cavalos-marinhos vivos para o mercado internacional de peixes ornamentais. “Com a proposta, a criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida”, avaliou, nesse sentido, Lima.
Tramitação do projeto sobre cavalos-marinhos
Contudo, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados:
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.