De acordo com a instrução, o TPF poderá ser usado como teste único ou confirmatório em condições específicas: deve ser realizado por laboratório oficial ou credenciado pertencente à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; a amostra deve ter sido colhida e encaminhada ao laboratório por médico veterinário oficial ou habilitado para a execução das atividades previstas no PNCRBTA; ser utilizado, a critério do médico veterinário oficial ou habilitado, como teste confirmatório em animais reagentes ao Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) ou inconclusivos no teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME). A instrução especifica, ainda, que o TPF poderá ser utilizado para o trânsito internacional de animais.
Diário Oficial traz autorização para teste de brucelose bovina e bubalina
Animais reagentes positivos ao Teste de Polarização Fluorescente deverão ser destinados ao sacrifício ou destruiçãoInstrução normativa publicada nesta sexta, dia 22, no Diário Oficial, autoriza o uso do Teste de Polarização Fluorescente (TPF) no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCRBTA) para diagnosticar brucelose bovina e bubalina. Os animais reagentes positivos ao TPF deverão ser destinados ao sacrifício ou destruição.