O benefício vale por um período de cinco anos e engloba os pescadores inscritos na condição de contribuintes individuais ou de segurados especiais, cuja atividade de pesca é realizada em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos, certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Recuperação do ecossistema
O parcelamento, neste caso, será considerado contribuição regular do período abrangido, para efeito de concessão do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Nesse caso, o valor das parcelas não poderá superar os 30% do valor da aposentadoria.
? O pedido é justo e não encontra impedimentos constitucionais, sendo que as restrições apontadas são mais regulamentares do que legais. Além disso, a medida permitirá que, por haver menos profissionais em atividade, o ecossistema possa recuperar-se, ao menos parcialmente ? argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.