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Dívida de pescador com INSS poderá ser parcelada por quinze anos

Trabalhadores podem pagar pendências vencidas até 30 de junho de 1999A Câmara analisa o Projeto de Lei 6690/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a parcelar, em até 180 meses, as dívidas de pescadores vencidas até 30 de junho de 1999.

O benefício vale por um período de cinco anos e engloba os pescadores inscritos na condição de contribuintes individuais ou de segurados especiais, cuja atividade de pesca é realizada em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos, certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

Recuperação do ecossistema

O parcelamento, neste caso, será considerado contribuição regular do período abrangido, para efeito de concessão do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Nesse caso, o valor das parcelas não poderá superar os 30% do valor da aposentadoria.

? O pedido é justo e não encontra impedimentos constitucionais, sendo que as restrições apontadas são mais regulamentares do que legais. Além disso, a medida permitirá que, por haver menos profissionais em atividade, o ecossistema possa recuperar-se, ao menos parcialmente ? argumenta o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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