Efeitos de corante devem constar em rótulo, diz Justiça

Segundo Ministério Público Federal, consumidor deve ter informações sobre produtos em circulaçãoA Justiça Federal de São Paulo determinou na segunda, dia 18, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem prazo de 30 dias para editar ato normativo exigindo que o corante Tartrazina seja mencionado com destaque no rótulo de alimentos que contenham a substância. De acordo coma Justiça, devem constar os seguintes termos: "Este produto contém o corante amarelo Tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas

A sentença foi proferida pelo juiz federal Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 5ª Vara Federal de São Paulo, que considera fundamental que o ato normativo seja editado para que haja uniformidade na regulamentação das questões relativas aos alimentos, sobretudo no que concerne à origem dos atos e mesmo para efeito de fiscalização.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, fundamentou-se no direito do consumidor em ter informações precisas sobre os produtos postos em circulação, sobretudo quando eles contenham substância que possa ser nociva à saúde, como no caso do corante Tartrazina.

Para a Anvisa, a menção da substância no rótulo dos alimentos é suficiente. Mas para o juiz a simples advertência de que na composição do produto está incluído o corante não cumpre o que a Constituição determina nem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.