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Empresas avícolas terão novas normas sanitárias

Regras para salmoneloses e micoplasmoses aviárias serão atualizadasAs regras de certificação sanitária dos estabelecimentos avícolas comerciais para salmoneloses (Salmonella Gallinarum, Salmonella Pullorum, Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium) e micoplasmoses aviárias (Mycoplasma gallisepticum, Mycoplasma  synoviae e Mycoplasma melleagridis) serão atualizadas. O projeto de Instrução Normativa que aprova a norma técnica com as mudanças no processo entrou em consulta pública nesta sexta-feira, dia 18, pelo prazo de 60 dias. O texto atualiza as Instruç

? Os procedimentos da certificação sanitária de granjas e núcleos avícolas comerciais e de reprodução para os dois agentes é muito semelhante, por isso fizemos a reedição das normas em uma só ? explica a coordenadora de Sanidade Avícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Regina D’Arce.

As micoplasmoses e salmoneloses são agentes de doença que provocam enfermidades em aves, sendo que as salmonelas podem causar infecções também em humanos e representam desafios constantes para a avicultura mundial. Daí a importância da certificação de estabelecimentos avícolas quanto à ausência dessas substâncias, o que contribui para a qualidade dos produtos alimentícios elaborados.

Para as aves, as salmoneloses podem causar desde quadros de inflamação intestinal até mortalidade das aves, dependendo do sorotipo acometido (por exemplo: Enteritidis, Pullorum). Alguns tipos podem atacar o homem, causando toxi-infecções alimentares. Por outro lado, as micoplasmoses aviárias não são zoonoses, mas causam enfermidades respiratórias, articulares, e aumentam suscetibilidade das aves a outras doenças.

Regina D’Arce ressalta que a proposta da nova legislação foi levantada por técnicos do Serviço Veterinário Oficial que trabalham em campo, com solicitações do setor produtivo.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail pnsa@agricultura.gov.br ou para o endereço: Ministério da Agricultura ? Mapa/SDA/DSA/CSA – Bloco D – Anexo B – Sala 333 – CEP 70.043-900.

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