Feita a vacinação é preciso observar o prazo para declarar a vacinação ao órgão oficial de defesa agropecuária. As vacinações contra a brucelose realizadas entre os meses de junho a novembro de 2014 devem ser declaradas até o dia 7 de dezembro. O prazo final para a comprovação da vacina contra a brucelose é o mesmo estabelecido para a entrega da declaração da vacinação contra a febre aftosa.
Segundo Klaus Saldanha Hellwig, responsável pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal, a vacinação deve ser feita por médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária pelo fato de ser uma vacina viva e poder infectar o manipulador. O médico veterinário é o profissional capacitado para garantir a correta aplicação, pelos cuidados na manipulação da vacina e por fornecer o atestado de vacinação.
O criador que deixar de vacinar ou deixar de comunicar a vacinação até a data estabelecida pela legislação poderá sofrer penalidades de 5 Ufesps por cabeça, por deixar de vacinar e 3 Ufesps por cabeça, por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$ 20,14.