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De acordo com o assessor jurídico da Acrimat, Armando Biancardini Candia, o equivoco consistiu na troca do nome da Impetrante Autora da Ação a Acrimat.
– No dispositivo da liminar ao invés de constar o nome da ACRIMAT contou-se o nome de outra associação – explica.
Além da correção, o novo recurso também solicita a inclusão de multa para caso da Secretaria de Fazenda (Sefaz) descumprir a decisão e insista na cobrança da taxa.
Por enquanto, a Acrimat aguarda a decisão em Embargos De Declaração já apresentados junto ao juízo da 1º Vara de Fazenda para atender ao pedido. Após isso, ele avisa que o pecuarista pode ainda requerer o ressarcimento do valor pago desde o dia em que a decisão de suspensão da TSE foi proferida pela Justiça.
– O fato é que teremos a suspensão da taxa, mas não sabemos a data em que a medida começará efetivamente a valer, pois ainda não houve a intimação formal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) – diz o assessor jurídico.
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A decisão
A decisão, deferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, foi publicada no Diário da Justiça do dia 3 de setembro, estando disponível no Diário de Justiça Eletrônico, nº 9368, no dia anterior. O Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pela Acrimat contra a Sefaz, se aplica a todos os pecuaristas associados.