Estados e Distrito Federal têm seis meses para criar juizados especiais itinerantes para áreas rurais

Com a decisão, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez do que na tramitação na Justiça ComumOs governos estaduais e do Distrito Federal têm seis meses para instalar juizados especiais itinerantes para atuar nas áreas rurais do país ou em locais com menor número de moradores. O prazo foi definido nesta quarta, dia 17, por complemento à Lei 9.099, publicada no Diário Oficial da União.

Com a decisão, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez do que na tramitação na Justiça Comum. Os juizados especiais são caracterizados por tratar as divergências de forma mais simples e sem despesas, buscando acordo entre as pessoas envolvidas.

As pequenas causas, como são definidos os processos cíveis de menor complexidade, não podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos. Apesar da expectativa pela maior agilidade na solução de conflitos, estas causas têm limitações quanto a áreas de atuação. Os juizados especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratam de acidentes de trabalho.

Os juizados especiais foram criados há 17 anos, mas a Lei 9.099 deixava uma lacuna em relação a atuação destas unidades em determinadas áreas do país. O projeto, apresentado há dois anos, foi aprovado por senadores e deputados em agosto deste ano. Com a sanção da presidente Dilma Rousseff, o prazo para a criação das unidades passa a contar a partir desta quarta.