Produtos que contenham proteína ou gordura de origem animal ? como cama de frango; farinha de sangue, de carnes e ossos de resíduos de açougue; dejetos de suínos, sangue e derivados ? na alimentação de ruminantes são proibidos por lei e podem trazer sérios prejuízos ao produtor rural.
A medida faz parte de uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ocorre desde 2004. O produtor que utilizar subprodutos de origem animal para alimentar seu rebanho pode responder criminalmente por infringir leis federais, além de colocar em risco a saúde dos animais e da população.
Durante as 46 fiscalizações realizadas neste ano pelo IMA, foram encontrados alimentos suspeitos em 14 propriedades localizadas nas regiões de Bambuí, Varginha, Pouso Alegre, Uberaba, Viçosa, Oliveira e Passos. Desse total, 18 ações fiscalizadoras partiram através de denúncias e 28 correspondem a fiscalizações ativas.
De acordo com a médica veterinária e coordenadora do Programa de Vigilância das Encefalopatias do IMA, Daniela Bernardes, após a coleta de amostras de alimentos, os ruminantes passíveis de terem tido acesso aos subprodutos de origem animal ficam interditados, não podendo sair da propriedade até autorização do Serviço Veterinário Oficial.
? A partir do recebimento do resultado oficial, o produtor tem cinco dias úteis para solicitar a contraprova. Após um resultado positivo e conclusivo, o produtor tem 30 dias para eliminar os animais interditados ? informa Daniela.