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Fiscalização constata queda no índice de fraude econômica em pescados

As amostras de pescado foram coletadas em 21 de fevereiro deste ano, em oito Estados e no Distrito Federal, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa)

Fonte: Pixabay

Fiscalização do Ministério da Agricultura no setor de pescados constatou que houve redução no índice de fraude econômica nas empresas analisadas. “Ao compararmos os resultados das análises de 2015 e de 2016 com os de agora, verificamos que houve expressiva redução dos índices de não conformidade relacionados a esse tipo de fraude”, informou o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, em comunicado. “Caiu de 23%, em 2015, para 15% na Operação Semana Santa de 2016. Agora, em 2017, o porcentual foi de 3%. Isso comprova a eficiência da nossa fiscalização”, relatou o secretário.

As amostras de pescado foram coletadas em 21 de fevereiro deste ano, em oito Estados e no Distrito Federal, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura.

Das 150 amostras de pescados coletadas, 121 eram de empresas nacionais e 29 de estrangeiras. Em 14 empresas internacionais, os resultados estavam em conformidade com a legislação brasileira. Foram 19 amostras de bacalhau: 11 da espécie porto ou cod e oito Gadus macrocephalus.

As 121 amostras coletadas dos produtos nacionais eram provenientes de 38 empresas com Serviço de Inspeção Federal (SIF). Dessas, apenas duas apresentaram resultado em desacordo com rotulagem, num total de cinco amostras.

De acordo com o Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), houve substituição em embalagens de sardinha, trocada por sardinha lage, por parte da Pesqueira Pioneira da Costa SA, com produto da marca Pioneira. Houve, ainda, troca de pescada por cabeçudo ou cangoá e por tira-vira ou vira-vira e também de pescadinha por maria luíza, por parte da Mar de Sol Indústria de Pescados SA, com a marca O Pescador.

Penalidades

De acordo com o ministério, fraude econômica, cometida por empresa nacional é punida com penas administrativas e aplicação de multas. A empresa envolvida em casos de fraude somente retorna ao sistema regular de inspeção depois de comprovar que promoveu e adotou todas as medidas corretivas em seus planos de autocontrole, com a finalidade de garantir a rastreabilidade do produto em toda a cadeia, além de passar por uma avaliação técnica em 100% do seu estoque.

Nos casos de fraude em produtos de estabelecimentos internacionais, a empresa entra em Regime de Alerta de Importação (RAI) e passa a ter todos os seus carregamentos retidos nos portos do Brasil. Os produtos só são internalizados depois de realizada análise para verificar se estão em conformidade com a legislação vigente.

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