Se o governo não adiasse a norma, a partir do dia 1º de janeiro o leite entregue na indústria deveria ter no máximo 400 mil Contagens de Células Somáticas (CCS) por mililitro e 100 mil unidades formadoras de colônias de bactérias (CTB) por mililitro. A medida deveria ter entrado em vigor em julho deste ano, mas foi adiada por seis meses, pois um estudo realizado pela Embrapa mostrou que a maioria dos produtores não conseguiria se enquadrar às novas regras.
As análises realizadas pela Embrapa Gado de Leite mostraram que 45% dos rebanhos analisados não atendem às exigências relativas à contagem de células somáticas, que é um indicador da eficiência no controle da mastite no rebanho. No caso da contatem de colônias de bactérias, que indica o padrão higiênico-sanitário, os exames mostraram que 95% dos rebanhos produzem leite acima do limite de 100 mil de CTB.
A Instrução Normativa 51
Editada em 18 de setembro de 2002, a Instrução Normativa 51 (IN 51) busca definir os regulamentos técnicos de produção, identidade e qualidade do leite tipo A, tipo B, tipo C, pasteurizado e do leite cru refrigerado. Além disso, a regra determina o regulamento técnico da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.
O objetivo geral da norma é promover a melhoria da qualidade do leite no Brasil por meio de um controle mais rígido da matéria-prima, que deve ser obtida em condições higiênicas adequadas e refrigerada para que haja a manutenção da qualidade do leite desde a ordenha até a chegada na indústria.
Para possibilitar a adequação dos produtores às novas exigências, a IN 51 prevê um cronograma de ações e prazos para serem cumpridos em relação à CCS e à CBT, aspectos que afetam diretamente a qualidade do produto. A CCS demonstra a sanidade da glândula mamária das vacas, enquanto a CBT reflete a higiene na retirada e no armazenamento do leite.
A IN 51 também define que o leite refrigerado deve ficar armazenado em até 7° C na propriedade e, em até 10°C, no local onde será processado. A medida pretende manter a contagem macrobiana inicial estável e evitar a propagação de agentes nocivos.
Confira a íntegra da IN 51: