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Governo aumenta pena para furto e receptação de animais de abate

Com a nova regra, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem cometer os crimes

Fonte: Júlio Prestes/Canal Rural

Os crimes de furto e de receptação de animais de abate – como bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos – serão punidos de forma mais rigorosa. A lei 13.330/16, que tipifica o crime de abigeato com gravidade, foi sancionada nesta terça, dia 2, pelo presidente interino Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta, dia 3.

Até hoje, o furto era punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Com a atualização da regra, a pena passa a ser de dois a cinco anos para quem cometer o crime. A punição serve também para os animais abatidos ou divididos em partes.

A lei inclui ainda o artigo 180-A, que tipifica o crime de receptação de animal. Segundo a norma, “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime” é crime. A punição para a receptação do animal tem pena igual ao furto, de dois a cinco anos de reclusão.

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